Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
A Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (lei estadual nº 13.918/0 – decreto nº 55.636 de 26/03/10) permite que as empresas do Estado de São Paulo repassem recursos a projetos esportivos e paradesportivos por meio da destinação de até 3% do ICMS devido, a projetos credenciados pela Secretaria Estadual de Esportes, Lazer e Juventude.
De acordo com o artigo 2° do Decreto 55.636, de 26/03/2010, os recursos podem ser destinados a projetos desportivos que contemplem atividades sócio-desportivas educacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nas seguintes áreas: educacional, formação desportiva, rendimento, sócio desportiva, participativa, gestão e desenvolvimento desportivo e infraestrutura.
Os projetos têm de ser totalmente gratuitos aos beneficiários, sendo uma oportunidade para as empresas associarem sua marca à causa social, ou mesmo a projetos de grande visibilidade.
Inscrição de ProjetosConsidera-se proponente a pessoa jurídica de direito público ou privado com fins não econômicos de natureza desportiva, com no mínimo 1 ano de funcionamento, em dia com suas obrigações fiscais e comprovada capacidade técnico operativa com a proposta apresentada, que captará os recursos e fará a gestão do projeto, sendo de sua responsabilidade a apresentação, execução e prestação de contas do projeto.
Benefícios para o patrocinador
• Se a empresa já utiliza ProAc, já está cadastrada para uso do PIE.
• 100% dedutível do ICMS (não há custo para a empresa);• Relacionamento com a comunidade e público interno;
• Responsabilidade Social;